A aplicação pragmática das normas de sustentabilidade

A aplicação pragmática das normas de sustentabilidade

CONTEXTO: As novas normas para divulgação de iniciativas de sustentabilidade de companhias abertas, fundos de pensão e securitizadoras, anunciadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em outubro de 2023, proporcionam um novo cenário de atuação para as empresas e estabelecem novas realidades no âmbito da governança. Saiba a opinião de Antonio Almeida S. Junior, sócio da ACBrasil, sobre o tema.

Com a emissão da resolução 193 da CVM, o mercado finalmente abraça o triple bottom line de forma pragmática. Mas vamos compreender melhor esse processo e recomendar ações para Conselheiros e a Governança:

  1. A resolução 193 adota as normas do ISSB (International Sustainability Standards Board), um organismo da IFRS (International Financial Reporting Standards), tradicionalmente utilizado pelas empresas para o relato econômico, o “E” da “ESA” (Econômico, Social, Ambiental), o triple bottom line;
  2. Objeto de desenvolvimento exemplar, as normas ISSB possuem um documento formal para taxonomia, um sumário muito bem elaborado dos requerimentos e duas normas: S1, de requerimentos gerais para o relato dos riscos e das oportunidades ligados às partes interessadas, sociedade, economia e meio ambiente; e S2, de requerimentos focados no clima;
  3. O conjunto das recomendações IFRS é um autêntico arcabouço que agora, além das tradicionais informações financeiras, contempla tudo que o mercado necessita no tocante a informações de Sustentabilidade (ESA), um dos cinco princípios de Governança muito bem estabelecidos pelo IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) em sua última revisão das melhores práticas deste ano.

Ações recomendadas

  1. Obviamente, todos os conselheiros precisam ler toda a documentação emitida pela IFRS/ISSB, mesmo que não tenham ligação direta com o foco da CVM, pois o tema necessita de engajamento e inevitavelmente abraçará todos os segmentos empresariais;
  2. Estabelecer uma agenda exclusiva no conselho, para debater as normas e avaliar as providências que devem ser tomadas para sua adoção;
  3. Estabelecer um plano de implementação dos processos, compreendendo que a fase de treinamento é crítica;
  4. Participar ativamente de fóruns de discussão do tema Sustentabilidade, buscando aprimorar o entendimento e, especialmente, o processo de desdobramento das normas nas suas corporações;
  5. Aderir à nossa ACBrasil – Associação de Conselheiros do Brasil – para somar esforços na missão de levar a Governança Corporativa a todas as empresas brasileiras, sem distinção.

Texto adaptado da edição de 1º de dezembro de 2023 da nossa newsletter semanal. Inscreva-se para acessar em primeira mão.

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Antonio Almeida
Antonio Almeida
Engenheiro com MBA em Marketing pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) Management e conselheiro certificado pela FGV, com cursos de extensão nas áreas de Inovação pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Planejamento Estratégico pelo Institute for Management Development (IMD), na Suíça, e Tecnologia da Informação pela London Business School, em Hong Kong. Possui mais de 45 anos de experiência profissional em empresas nacionais e internacionais do setor bancário de crédito, tendo atuado também como docente e palestrante em cursos de pós-graduação. Suas áreas de concentração incluem o desenvolvimento e desdobramento de estratégias, a digitalização e a cultura organizacional.

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