Greenwashing | Errado ou falso? Há diferença quando se trata de informação relevante?

Greenwashing | Errado ou falso? Há diferença quando se trata de informação relevante?

CONTEXTO: Para 98% dos brasileiros entrevistados na Pesquisa Global com Investidores, da PwC, existe greenwashing em relatórios corporativos de sustentabilidade. A “lavagem verde”, em tradução livre, refere-se à divulgação de informações falsas sobre o tema. O levantamento, que ouviu aproximadamente 340 investidores e analistas, foi notícia no Estadão e em outros veículos da mídia.

Entendo, primeiramente, que devamos fazer uma distinção que julgo importante:

Erro: quando, de maneira simples, a pessoa se engana a partir de uma percepção errada da realidade. Nesse caso, entendo que o erro é não intencional e, portanto, não anula o andamento do negócio, embora possa trazer desconfortos.

Ignorância: quando a pessoa não tem conhecimento do que está informando. Isso pode prejudicar, de forma significativa, as operações e o negócio de uma entidade, o que é, sem dúvida, uma falta de responsabilidade.

Desinformação: é o que não é verdadeiro ou que oculta a verdade, o que é simulado etc. De forma premeditada, a pessoa “cria” dados e informações sobre algo que, se for relevante, irá prejudicar de forma considerável as demais pessoas em benefício próprio.

De forma geral, esse assunto é extremamente complexo e amplo. Não é possível avaliar de forma aprofundada, pois, para cada situação indicada acima, uma análise particular e uma ação específica são necessárias, e elas passam, frontalmente, pela ética.

Princípios da Governança Corporativa

Analisando a matéria do Estadão e considerando a adoção de adequadas técnicas de pesquisa, é preciso atentarmos para um termo utilizado pelo pesquisador: a motivação principal da divulgação de falsa informação é a ausência de legislação ou norma específicas. A geração de falsa informação não é exclusividade de assuntos não regulados, como temos visto recentemente.

Na verdade, a falsa informação é a geração de desinformação para causar impactos esperados, que beneficiarão uns poucos em detrimento da sociedade de forma geral. A geração de desinformação está intimamente ligada à falta de ética de pessoas mal-intencionadas.

No Brasil, essas questões são debatidas diariamente entre profissionais ligados à Governança Corporativa, bem como entre os empresários. Destaca-se o Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), quando cita os seguintes Princípios da Governança Corporativa (numeração original do Código):

1 – Integridade: praticar e promover o contínuo aprimoramento da cultura ética na organização, evitando decisões sob a influência de conflitos de interesses, mantendo a coerência entre discurso e ação, bem como preservando a lealdade à organização e atentando para o cuidado com suas partes interessadas, com a sociedade em geral e com o meio ambiente.

2 – Transparência: disponibilizar, para as partesinteressadas, informaçõesverdadeiras, tempestivas, coerentes,claras e relevantes, sejam elaspositivas ou negativas, e nãoapenas aquelas exigidas por leis ouregulamentos. Essas informaçõesnão devem restringir-se aodesempenho econômico-financeiro, contemplando também os fatoresambiental, social e de governança. Apromoção da transparência favoreceo desenvolvimento dos negócios eestimula um ambiente de confiançapara o relacionamento de todas as partes interessadas.

4 – Responsabilização (Accountability): desempenhar suas funções com diligência, independência e com vistas à geração de valor sustentável no longo prazo, assumindo a responsabilidade pelas consequências de seus atos e omissões. Além disso, prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, com a ciência de que as decisões podem não apenas trazer responsabilidades individuais, como também impactar a organização, suas partes interessadas e o meio ambiente.

Normas para mitigar o greenwashing

Assim, a sociedade organizada e constituída possui informações necessárias e suficientes, além da capacidade de compreensão das questões relacionas às responsabilidades quando se presta, aos interessados, informações relevantes e de alto impacto. Ressalta-se, todavia, que, como indica o artigo em discussão, a falta de legislação (entenda-se obrigatoriedade) abre espaço para a desinformação.

Pensando numa forma de mitigar as irresponsabilidades de gestores que geram desinformação, em janeiro de 2024, o International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA),apresentando o IESSA (International Ethics Standards for Sustainability Assurance and Enhanced Ethics Standards for Sustainability Reporting), lançou a Consulta Pública sobre Novo Referencial Ético para Relatórios e Garantia da Sustentabilidade.

Conforme exposição de motivos apresentados (aqui em uma tradução livre), “as normas propostas visam promover uma maior confiança em todas as informações de sustentabilidade comunicadas publicamente através da aplicação de uma abordagem ética consistente”.

O Conselho Internacional de Padrões de Ética para Contadores (IESBA) anunciou, no último dia 29, o lançamento de dois Exposure Drafts (EDs):

  • Padrões Éticos Internacionais para Garantia de Sustentabilidade ED, que incluem revisões do Código existente, relacionadas a relatórios de sustentabilidade; e
  • Usando o trabalho de um especialista externo ED.

O Exposure Draft on International Ethics Standards for Sustainability Assurance (incluindo International Independence Standards) (IESSA) e os padrões de ética para relatórios de sustentabilidade propõem uma estrutura clara de comportamentos esperados e disposições éticas para todos os profissionais, com vistas à garantia de sustentabilidade, independentemente de suas experiências, e em especial para contadores envolvidos em relatórios de sustentabilidade.

O objetivo destas normas é mitigar o greenwashing e elevar a qualidade da informação sobre sustentabilidade, promovendo assim uma maior confiança pública e institucional nos relatórios e garantias de sustentabilidade (grifo nosso).

PMEs também devem divulgar informações relevantes

Saliente-se ainda que, em uma fase posterior, ações complementares deverão ser indicadas para que essas informações sejam validadas por terceiros.

Embora todo esse esforço seja dispendioso, entendo ser necessário para uma transformação do comportamento do cidadão.

Por fim, gostaria de enfatizar que a divulgação de informações relevantes e a prestação de contas para a sociedade devem ser adequadas e adotadas por todas as empresas, inclusive as de pequeno e médio portes, pois elas fazem parte do ecossistema empresarial, que promove a expansão da sua atuação e, consequentemente, a sua longevidade.

A Associação de Conselheiros do Brasil (ACBrasil) possui profissionais capacitados para auxiliar empresários e empresas de pequeno e médio portes na adoção de práticas de Governança Corporativa adequadas para cada tipo de organização, respeitando, sobretudo, a sua cultura.

Texto adaptado da edição de 2 de fevereiro de 2024 da nossa newsletter semanal. Inscreva-se para acessar em primeira mão.

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Adriano Legnari Faria
Adriano Legnari Faria
Associado da ACBrasil.

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