Resolução nº 193 da CVM, os Conselhos e a realidade brasileira

Resolução nº 193 da CVM, os Conselhos e a realidade brasileira

CONTEXTO: A Resolução nº 193 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dispõe sobre relatório de riscos ESG que, a partir de 2026, será obrigatório para companhias abertas. O documento estará disponível em 2024, ainda em caráter voluntário, para empresas com ações negociadas na bolsa de valores, bem como para fundos de investimento e securitizadoras que quiserem informar ao mercado sua atuação financeira no campo da sustentabilidade. Saiba a opinião de Ricardo Bidone, sócio da ACBrasil, sobre o tema.

A CVM publicou, em 20 de outubro, sua Resolução nº 193. O documento discorre sobre a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras vinculadas à sustentabilidade. O regramento atinge companhias de capital aberto, fundos de investimento e securitizadoras. A iniciativa tem por objetivo principal tornar comparáveis, sob o ponto vista ESG, as práticas de organizações brasileiras e internacionais. Importante analisar o impacto da Resolução sobre a atuação dos Conselhos e à luz da inquietante realidade brasileira.

O número de empresas listadas na B3 é pouco superior a 400. Significa que esse mercado é pequeno quando comparado à realidade, por exemplo, dos EUA. O mesmo se aplica ao número de fundos de investimento e de securitizadoras. Resulta dessa premissa que o espaço para crescimento do mercado de capitais no Brasil é muito grande. Cumpre lembrar que somente três países possuem, ao mesmo tempo, área superior a 8 milhões de km2 e população superior a 200 milhões de habitantes: EUA, China e Brasil. Esse último com vantagens competitivas (climáticas, por exemplo). Considerando que é precária a infraestrutura nacional, há muito trabalho a ser executado.

A sociedade brasileira tem observado escândalos de diferentes naturezas na seara das companhias de capital aberto. As duas maiores pagadoras recentes de dividendos da B3, uma empresa de resseguros e uma grande rede varejista, estão ou estiveram envolvidas em casos icônicos. As fontes dos problemas atingem frontalmente questões ESG: com viés tanto ambiental quanto social, há desastres naturais ainda discutidos na justiça e sem solução efetiva. Do ponto de vista de governança, verificaram-se episódios de alocação duvidosa de recursos (fato que, por exemplo, resultou em acordo de companhia nacional com investidores estrangeiros) e a negligente redação de balanços.

A atuação de gestores e a estratégia das empresas passam pela aprovação e pela fiscalização de seus Conselhos. Portanto, há um protagonismo na atuação do colegiado. Ao passo em que a Resolução nº 193 da CVM propõe que o mercado nacional evolua em relatórios de sustentabilidade, ela gera também a necessidade e a demanda por conselheiros profissionais. Age corretamente a Comissão ao induzir as grandes companhias ao avanço e se impõem o alerta e o alento, para as pequenas e médias, de que, normalmente, a implantação de práticas ESG é mais fácil nas companhias de menor porte.

Artigos relacionados

O equilíbrio entre os avanços da IA e os impactos ambientais

Um recente artigo do Financial Times destaca o consumo...

Impactos do veículo elétrico na indústria automobilística brasileira

A transição do veículo movido a combustão interna (MCI)...

Empresas familiares: buscando soluções para a sucessão

CONTEXTO: Conforme noticiado pela Bloomberg Línea, estudos recentes apontam...

Será o fim do ESG? Como protegeremos o planeta em que habitamos?

CONTEXTO: Em março, o jornal Valor Econômico noticiou que...

Cultura e sinergia em operações de M&A

CONTEXTO: O estudo “O futuro estratégico das fusões e...
Ricardo Bidone
Ricardo Bidone
Engenheiro, professor da FGV e sócio da ACBrasil.

Não perca nenhuma novidade!

Deixe seus contatos para ficar por dentro das nossas atividades e compartilhar conhecimento com nossa comunidade.