CONTEXTO: A Resolução nº 193 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dispõe sobre relatório de riscos ESG que, a partir de 2026, será obrigatório para companhias abertas. O documento estará disponível em 2024, ainda em caráter voluntário, para empresas com ações negociadas na bolsa de valores, bem como para fundos de investimento e securitizadoras que quiserem informar ao mercado sua atuação financeira no campo da sustentabilidade. Saiba a opinião de Ricardo Bidone, sócio da ACBrasil, sobre o tema.
A CVM publicou, em 20 de outubro, sua Resolução nº 193. O documento discorre sobre a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras vinculadas à sustentabilidade. O regramento atinge companhias de capital aberto, fundos de investimento e securitizadoras. A iniciativa tem por objetivo principal tornar comparáveis, sob o ponto vista ESG, as práticas de organizações brasileiras e internacionais. Importante analisar o impacto da Resolução sobre a atuação dos Conselhos e à luz da inquietante realidade brasileira.
O número de empresas listadas na B3 é pouco superior a 400. Significa que esse mercado é pequeno quando comparado à realidade, por exemplo, dos EUA. O mesmo se aplica ao número de fundos de investimento e de securitizadoras. Resulta dessa premissa que o espaço para crescimento do mercado de capitais no Brasil é muito grande. Cumpre lembrar que somente três países possuem, ao mesmo tempo, área superior a 8 milhões de km2 e população superior a 200 milhões de habitantes: EUA, China e Brasil. Esse último com vantagens competitivas (climáticas, por exemplo). Considerando que é precária a infraestrutura nacional, há muito trabalho a ser executado.
A sociedade brasileira tem observado escândalos de diferentes naturezas na seara das companhias de capital aberto. As duas maiores pagadoras recentes de dividendos da B3, uma empresa de resseguros e uma grande rede varejista, estão ou estiveram envolvidas em casos icônicos. As fontes dos problemas atingem frontalmente questões ESG: com viés tanto ambiental quanto social, há desastres naturais ainda discutidos na justiça e sem solução efetiva. Do ponto de vista de governança, verificaram-se episódios de alocação duvidosa de recursos (fato que, por exemplo, resultou em acordo de companhia nacional com investidores estrangeiros) e a negligente redação de balanços.
A atuação de gestores e a estratégia das empresas passam pela aprovação e pela fiscalização de seus Conselhos. Portanto, há um protagonismo na atuação do colegiado. Ao passo em que a Resolução nº 193 da CVM propõe que o mercado nacional evolua em relatórios de sustentabilidade, ela gera também a necessidade e a demanda por conselheiros profissionais. Age corretamente a Comissão ao induzir as grandes companhias ao avanço e se impõem o alerta e o alento, para as pequenas e médias, de que, normalmente, a implantação de práticas ESG é mais fácil nas companhias de menor porte.