ARTIGO | GOVERNANÇA E RISCOS EMERGENTES
Quando o Risco Geopolítico Bate à Porta do Conselho: implicações para empresas, Governança e Conselhos decorrentes da designação do PCC e CV como grupo terrorista pelos EUA
Por Bruno Vilela | Agente de Governança | Junho de 2026
Em 5 de junho de 2026, o Departamento de Estado dos EUA formalizou o enquadramento do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês), sob a Seção 219 do Immigration and Nationality Act, além de designá-las como Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) por força da Executive Order 13224. A medida entrou em vigor com a publicação no Federal Register.
Para quem atua em conselhos de administração, comitês de auditoria ou ocupa cadeiras em conselhos consultivos, especialmente em empresas com operações no Brasil ou com contrapartes americanas, esse nãoéum tema de segurança pública distante.Éuma questão de compliance, reputação e exposição legal que aterrizou no centro do radar de governança.
O que mudou com a Designação
Até recentemente, o PCC e o CV eram tratados, no contexto internacional, como organizações criminosas de alto potencial destrutivo, mas fora do escopo legal do terrorismo conforme definido pela legislação americana. A mudança de enquadramento altera isso de forma substantiva.
O PCC, fundado em 1993 após o massacre do Carandiru, hoje opera como uma rede descentralizada com cerca de 40.000 membros no Brasil, atuando como intermediário no tráfico global de cocaína e com tentáculos na Europa e na América do Sul.
O CV, criado no sistema prisional carioca no final dos anos 1970, conta com aproximadamente 30.000 integrantes e controla rotas de tráfico em partes da Colômbia, Peru e Bolívia. Em outubro de 2025, uma grande operação policial no Rio visou conter sua expansão nacional.
Juntos, de acordo com o Secretário de Estado Marco Rubio, os dois grupos “comandam milhares de membros e orquestraram ataques brutais contra policiais, autoridades públicas e civis, com redes que se estendem por toda a nossa região e pelo nosso país”.
As Consequências Jurídicas Imediatas
A designação como FTO e SDGT nãoéum gesto simbólico. Ela ativa um conjunto de obrigações e vedações com efeitos práticos diretos para empresas:
– Bloqueio de ativos: Todo patrimônio e interesse do PCC e CV nos EUA ou sob controle de pessoa americana deve ser imediatamente bloqueado.
– Proibição de apoio material: Nos termos dos artigos 18 U.S.C.§§2339A e 2339B, fornecer “apoio material” a uma FTOécrime federal nos EUA, com penas de até 20 anos. O escopoéamplo: inclui dinheiro, serviços financeiros, logística, assessoria técnica e pessoal. Nãoénecessário demonstrar intenção de financiar terrorismo, basta o conhecimento de que o destinatárioéuma das organizações designadas.
– Responsabilidade civil: O Anti-Terrorism Act (ATA) permite que cidadãos americanos prejudicados por atos de terrorismo internacional processem civelmente quem auxilia ou conspira com uma FTO designada. Os danos podem ser triplicados.
– Exposição extraterritorial: A lei alcança qualquer entidade sujeitaàjurisdição americana, incluindo empresas estrangeiras com operações nos EUA ou com relacionamentos bancários correspondentes em dólares.
O caso Chiquita Brandséa referência obrigatória: a empresa pagou US$ 25 milhões em multa por ter feito pagamentos de “proteção” a uma FTO colombiana ao longo de seis anos, mesmo após ter divulgado voluntariamente as ocorrências. Mais recentemente, a Lafarge pagou US$779 milhões em multas e confiscos por pagamentos ao ISIS e ao al-Nusrah Front. Esses não são precedentes distantes. São o roteiro que os reguladores americanos conhecem e aplicarão aqui.
Quem Está Mais Exposto no Brasil
A designação amplia o risco para um espectro mais largo de setores do que pode pareceràprimeira vista. Segundo análise do escritório Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan, que publicou um client alert detalhado sobre o tema, as categorias mais vulneráveis incluem:
– Instituições financeiras e fintechs: bancos, processadoras de pagamento, empresas de câmbio e plataformas de cripto que operam com fluxos financeiros originados no Brasil enfrentam obrigações crescentes de bloqueio, reporte e triagem. A Operação Carbono Oculto, que investigou lavagem de dinheiro via PCC por meio de postos de combustível, perfumarias e uma empresa financeira na Avenida Paulista,éum sinal de que a inteligência americana já mapeou pontos de contato concretos.
– Empresas com operações ou cadeias de fornecimento no Brasil: mineração, energia, agro, logística, infraestrutura e manufatura enfrentam risco de suporte material involuntário, seja via fornecedores, sindicatos, intermediários locais ou parceiros em joint ventures com conexões com essas organizações.
– Empresas com sócios ou contrapartes americanas: qualquer empresa brasileira que tenha investidores, credores, clientes ou parceiros sujeitosàjurisdição americana pode ser arrastada para o escopo da lei norte- americana mesmo sem presença direta nos EUA.
O risco é geograficamente concentrado, mas não restrito: Amazônia, Nordeste e grandes centros urbanos, onde PCC e CV têm maior presença, representam pontos de maior atenção. Mas cadeias de suprimentos e sistemas de pagamento conectam esses territórios ao restante do país e ao exterior.
O Precedente Mexicano e o Que Pode Vir
A trajetória do México depois que cartéis locais foram enquadrados como FTOs em 2025 oferece um mapa do que pode se desdobrar no Brasil. O FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network) emitiu ordens identificando três instituições financeiras
mexicanas como “instituições de preocupação primária em lavagem de dinheiro”,
proibindo que qualquer banco americano transmitisse recursos para elas. As consequências foram terminais: as três instituições foram desmontadas e vendidas em semanas.
No Brasil, o mesmo mecanismo está disponível para o governo americano. Empresas e conselhos que ignorarem essa possibilidade com base na premissa de que “issoécoisa de México” estão cometendo um erro de análise que pode ter consequências irreversíveis.
A Dimensão Geopolítica que os Conselhos Não Podem Ignorar
A designação do PCC e CV como organizações terroristas não pode ser lida como um ato técnico isolado. Ela se insere em uma estratégia mais ampla da administração Trump de reorientar a política externa americana para a América Latina, com uso crescente do aparato de segurança nacional sob a justificativa de combate ao “narcoterrorismo”.
O governo Lula tentou, sem sucesso, evitar a designação, argumentando que ela poderia abrir caminho para ações militares americanas em território brasileiro ou sanções a setores econômicos e financeiros. Especialistas em segurança e diplomacia apontaram ainda que a medida pode prejudicar a cooperação investigativa entre os dois países, ao centralizar informações compartilhadas na CIA ou em estruturas militares, alterando o nível de confidencialidade e dificultando investigações conjuntas em curso.
Ao mesmo tempo, a designação foi anunciada 24 horas após a visita do senador Flávio Bolsonaro ao Secretário Rubio e ao Presidente Trump, o que analistas políticos leram como um sinal de que a medida tem uma dimensão eleitoral explícita no contexto das eleições presidenciais brasileiras de outubro de 2026.
Para os conselhos, o ponto relevante nãoétomar partido no debate político-eleitoral, mas reconhecer que a empresa opera em um ambiente onde decisões externas com alto impacto regulatório podem ser tomadas com velocidade e sem aviso prévio. Issoérisco geopolítico na sua forma mais concreta.
O Papel do Conselho: O que Fazer a Partir de Agora
Conselhos que aguardam o impacto visível antes de agir estão gerenciando risco na direção errada. A janela de ação proativa está aberta, maséestreita. Com base nas melhores práticas de governança e nas recomendações circuladas por escritórios americanos especializados, as prioridades para o conselho são as seguintes:
1. Solicitar um mapeamento de exposição privilegiado e abrangente.
A diretoria deve ser provocada a realizar, sob assessoria jurídica com privilégio de confidencialidade, um diagnóstico dos pontos de contato da empresa com o PCC, o CV ou suas redes afiliadas: operações, cadeia de fornecimento, relações com agentes e fornecedores, fluxos financeiros e localização geográfica das atividades.
2. Revisar os programas de due diligence de terceiros.
A diligência que era suficiente para risco de corrupção, sanções OFAC e lavagem de dinheiro convencional precisa ser recalibrada para risco de FTO. Isso inclui verificações nos registros do OFAC, Treasury e BIS, visitas não anunciadas e referências de contrapartes confiáveis, com atenção especial a fornecedores nas regiões de maior penetração das organizações designadas.
3. Atualizar contratos com terceiros.
Contratos com contrapartes em territórios de atuação do PCC e do CV devem ir além das cláusulas anticorrupção padrão, incorporando descrições precisas de serviços, requisitos de investigação de conexões com organizações criminosas, direitos de auditoria robustos, notificação de beneficiário final e cláusula de rescisão por associação identificada.
4. Revisar os sistemas de compliance financeiro.
Instituições financeiras e empresas que processam transações brasileiras devem confirmar que seus sistemas de KYC, AML e triagem de sanções capturem as novas designações SDGT e FTO, além do SDN pré-existente para o PCC.
5. Fortalecer os canais de reporte interno.
Qualquer menção interna ao PCC ou CV deve ser tratada como prioridade. Os funcionários-chave precisam entender o que constitui “apoio material” no contexto da lei americana, incluindo contratação de indivíduos associados e pagamentos a
organizações comunitárias locais.
6. Monitorar ações governamentais subsequentes.
O conselho deve manter atenção ativa para novas designações de indivíduos e entidades pelo OFAC, eventuais ordens do FinCEN contra instituições financeiras com conexões às organizações e legislação estadual nos EUA sobre apoio material que possa ampliar a exposição.
Uma Reflexão para Encerrar
Quem passa anos na governança corporativa aprende que os maiores riscos raramente chegam anunciados. Eles se instalam silenciosamente nas estruturas operacionais, nos relacionamentos com terceiros, nos territórios onde a empresa faz negócios, antes de se tornarem visíveis. A designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos EUAéum desses momentos em que o ambiente externo muda de forma abrupta e as empresas são apanhadas sem posição definida.
O papel do conselho nãoégerir a crise depois que ela estoura.Égarantir que a empresa tenha a visibilidade, os sistemas e a cultura necessários para navegar um cenário de risco que mudou. Esseéo trabalho. E ele começa agora.
Fontes consultadas: U.S. Department of State (maio/2026); Agência Brasil/EBC; PBS NewsHour/AP; Quinn
Emanuel Urquhart & Sullivan, Client Alert (junho/2026).


